segunda-feira, 21 de junho de 2010

MPF em Mossoró consegue medicação especial para portadora de doença neurológica

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu e a Justiça Federal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a União forneçam gratuitamente medicação especial para tratar da saúde de V.M.S.F. Ela é portadora de mielite cervical parcial com síncope neurocardiogênica, um tipo de doença neurológica que atinge a medula espinhal. A determinação também abrange todos os pacientes que estejam em idêntica situação.

A decisão foi proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0000367-16.2010.4.05.8401, atendendo pedido do MPF para antecipar os efeitos da tutela, ou seja, determinar o fornecimento imediato da medicação, antes mesmo da sentença, tendo em vista o risco de comprometimento da saúde da paciente. A enfermidade que V.M.S.F. possui provoca diminuição da pressão arterial e do batimento cardíaco, chegando a causar desmaio quando a pessoa passa muito tempo em pé.

De acordo com a ação, o medicamento Florife 0,1 mg, do qual V.M.S.F. necessita, já é disponibilizado normalmente pela rede pública para tratar de outras doenças, mas está sendo negado para quem sofre de mielite cervical parcial. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "tal situação é deveras absurda, uma vez que a paciente precisa do medicamento, mas, por questões burocráticas, não pode recebê-lo".

Na ação, o procurador destaca: "deferir a tutela antecipada, no presente caso, significa preservar a vida da paciente e respeitar a sua condição de ser humano e cidadã, que tem o direito de cobrar do Estado o atendimento integral à saúde".

Ainda assim, a União contestou a decisão, ingressando, inclusive, com um tipo de recurso, denominado agravo de instrumento, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pedindo para suspender a determinação. O desembargador federal Lázaro Guimarães negou o recurso, considerando que "a beneficiária da medida antecipativa teria a vida ameaçada pela
eventual suspensão requerida".

Além da obrigação de fornecer o medicamento, a 8ª Vara da Justiça Federal determinou ainda, a aplicação de multa diária aos réus no valor de R$ 5 mil, caso a decisão não seja cumprida.

* Fonte: MPF.

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