terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Em cinco anos, CNJ puniu 45 juízes. Metade com aposentadoria obrigatória


O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.

De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 28 Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.

Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.

Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.

- A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: --- O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a magistratura brasileira é séria e comprometida. Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente nacional da OAB também elogia a atuação do Conselho.

- O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis - analisa.

Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.

Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de toma
r a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.

Corregedor não investigava colegas

No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex dor do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.

Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter "proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura". Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio de Lima.

Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 49Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados - sua filha, inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.

As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais para o desfile das escolas de samba do Rio. 

(A matéria é de autoria da repórter Carolina Brígido do jornal O Globo)

domingo, 26 de dezembro de 2010

CEARENSE "FIDAPUTA"!!!

O Cearense vai a São Paulo visitar seu amigo paulistano
e é convidado a jantar na casa do amigo.

Quando estão jantando ele vai até a cozinha beber um copo
de água quando aparece a esposa de seu amigo e na maior
cara de pau levanta a saia e mostra que está sem calcinha.

Ela pergunta -  Você gostou?

E o Cearense que não é bobo responde:  - Gostei muito.

Então ela diz: - Pode ser sua por 500 reais!

O Cearense  pergunta se pode ser no dia seguinte
depois do almoço e ela diz que sim.

No outro dia lá pelas duas horas da tarde o cearense
passa na casa de seu amigo paulistano e a patroa dele
já esta toda cheirosa esperando-o.

Eles se divertem muito e o cearense dá a ela 500 reais
e vai embora feliz para o Ceará.

À noite quando o paulistano chega em casa vai logo
perguntando para a esposa:

- Amor, o cearense teve aqui hoje depois do almoço?

Assustada ela responde que sim.

E o marido pergunta:  - Ele te deu 500 reais?

Já tremendo, a esposa confirma e o marido responde:

- É gente boa aquele cearense! Ele passou no escritório
antes do almoço e me pediu 500 reais emprestado e disse
que pagaria depois do almoço e deixaria o dinheiro com
você, etâ gente boa esses Cearenses!!!

sábado, 25 de dezembro de 2010

Leia a íntegra do novo Código de Processo Penal

Com a aprovação pelo plenário do Senado Federal do projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal, de 1941, chegam ao fim as prisões especiais para quem tem curso superior. Os parlamentares votaram 214 emendas que foram aprovadas no último dia 30 de novembro pela comissão especial que analisava o novo CPP. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados para votação. As informações são da Agência Brasil e do portal R7 Notícias.
O juiz também poderá tomar medidas que acelerem o andamento do caso e limitem o prazo das prisões provisórias. “Não é mais possível que pessoas fiquem anos presas aguardando um julgamento nos dias de hoje, com tanta tecnologia e integração de dados”, afirmou o relator do projeto, Renato Casagrande (PSB-ES).
A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença. Atualmente, um único juiz tem as duas funções. O novo código também permitirá que outras medidas, além da prisão, sejam tomadas quando o acusado for preso em flagrante.
Os direitos das vítimas estão em um capítulo especial, que não existe no código atual. A vítima passa a ter direitos como: ser informada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia. E ainda: ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.
O novo código também endurece o tratamento dos réus ao possibilitar o sequestro de bens — o que não era permitido na área criminal —, assim como a alienação de bens, que só era permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. A aproximação entre Polícia e Ministério Público também deve colaborar para uma acusação mais integrada e robusta. O fim das prisões especiais e o aumento da capacidade punitiva das fianças são outras medidas mais rígidas adotadas no novo CPP.
Há, ainda, outra inovação. O novo CPP permite que jurados conversem entre si por até uma hora. O ponto gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação possam influenciar os indecisos. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. 
Leia aqui a íntegra do novo Código de Processo Civil.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Carta a Papai Noé



Seu moço, eu fui um garoto
Infeliz na minha infança
Qui eu  sube que fui criança
Mas pela boca dos ôto.
Só brinquei cum os gafanhoto
Qui achava nos tabuleiro,
Debaixo dos juazeiro
Com minhas vaca de osso
Essas catrevage, sêo moço
Que se arranja sem dinheiro.

Quando eu via um gurizin
Brincando de velocipe,
De caminhão e de jipe,
Bola, revóve  e carrin
Sentia dento de mim
Desgosto que dava medo,
Ficava chupando o dedo
Chorando o resto do dia
Só pruque eu num pudia
Pegar naqueles brinquedo.

Mas preguntei uma vez
A uns fio dum dotô:
- Diga, fazendo um favô
Quem dá isso pra vocês?
Mim respondeu logo uns três:
- Isso aqui é os presente
Qui a gente é inocente
Vai drumí às vezes nem nota
Aí  Papai Noé bota
Perto do berço da gente.

Fiquei naquilo pensando
Inté o natá chegá
E na noite de natá
Eu fui drumi m’a lembrando...
Acorde,i  fiquei caçando,
Por onde eu tava deitado.
Seu moço eu fui enganado
Qui de presente o que tinha
Era de mijo uma pocinha
Qui eu mesmo tinha botado.

Saí  c'a bixiga preta
Caçando os amigo meu
Quando eles mostraro  a eu
Caminhão, carro e carreta,
Bola, revóve, corneta,
E trem elétrico até,
Boneca, máquina de pé,
Mas num brinquei, só fiz vê
E risuví escrevê
Uma carta a Papai Noé.

“Papai Noé é pecado
Os outro se martratá
Mas eu vou li recramá
Um troço qui tá errado.
Qui aos fio dos deputado
Você dá tanto carrin,
Mas você é muito rim
Que lá em casa num vai
Por certo num é meu pai
Qui num se lembra de mim.

Já tô certo que você
Só balança o povo seu
E um pobe quinem eu
Você vê, faz qui num vê.
E se você vê, porque
Na minha casa num vem?
O rancho que a gente tem
É pequeno, mas lhe cabe.
Será que você num sabe
Qui pobe é gente também?

Você,  de roupa incarnada,
Colorida, bonitinha,
Nunca reparou qui a minha
Já tá toda remendada;
Seja mais meu camarada
Pr’eu num chamá-lo de rim.
Para o ano faça assim:
Dê meno aos fio dos rico
De cada um tire um tico,
Traga um presente pra mim.

Meu endereço eu vou dá,
Da casa que eu moro nela.
Moro naquela favela
Que você nunca foi lá.
Mas quando você chegá
Qui avistá uma paioça
Cuberta cum lona grossa
Cum dois buracão bem grande,
Uma porta véia de frande
Pode batê,  que é a nossa.










Autor: Luiz Campos

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Plantão do Judiciário começa a funcionar em todo país

A Corregedoria Nacional de Justiça coloca em funcionamento, segunda-feira (20/12), o plantão nacional do Judiciário. O objetivo é acompanhar o funcionamento dos plantões judiciários de todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal. O serviço vai até 6 de janeiro. 


O Plantão Nacional do Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria 666, de dezembro de 2009. O órgão oferece no próprio site informações sobre os plantões feitos na primeira e segunda instâncias, ao longo do período, das Justiças Estadual, Federal, Trabalhista e Militar. 



Os jurisdicionados podem ainda entrar em contato com a Corregedoria por meio dos telefones (61) 2326-4651/ 4648/ 4644/ 4652/ 6500. Eles estarão disponíveis durante as 24 horas do dia. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ. 





Fonte: Site Consultor Jurídico 

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Resultado final da segunda fase do Exame da OAB será divulgado no dia 14 de janeiro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 - incluindo os recursos apresentados - será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados.

OAB-RN esclarece alcance da decisão do TRF 5ª Região em relação ao Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) esclarece que a decisão, em caráter liminar, proferida pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, beneficia apenas os dois bacharéis que foram autores do recurso apresentado àquela Corte. A liminar obriga, unicamente, que a OAB do Ceará realize a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem. 


Portanto, a OAB/RN informa aos demais bacharéis que não deferirá qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, uma vez que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a aprovação é indispensável para ingresso na Ordem. 



Esclarece, ainda, que o direito de petição é garantia a todos os cidadãos e a Seccional receberá e dará o devido processamento aos eventuais requerimentos, desde que apresentados juntamente com os documentos exigidos estatutariamente, inclusive o pagamento da Taxa de Inscrição, alertando que o indeferimento do pedido não importará, em nenhuma hipótese, na devolução de valores previamente recolhidos. 

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

OAB-CE recorerá na 2ª feira da liminar que declarou o Exame de Ordem inconstitucional

Valdetário disse que recurso será apresentado segunda (MAURI MELO)
Valdetário disse que recurso será apresentado segunda (MAURI MELO)

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE) vai recorrer da decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu liminar a dois bacharéis em direito no Ceará, determinando que eles possam se inscrever na Ordem sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Depois de terem sido reprovados no exame, os bacharéis entraram com mandado de segurança contra a OAB-CE e, ao terem o pedido negado em primeira instância, recorreram ao TRF-5, onde obtiveram liminar, sob a alegação do desembargador de que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional, porque fere o princípio de isonomia entre as profissões. A decisão data da última segunda-feira, mas só foi divulgada na quinta-feira, 16.

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, pretende recorrer, junto com o Conselho Federal da Ordem, até segunda-feira. Ele afirmou que a decisão “põe em risco o sistema de Justiça”, já que para ser advogado, o bacharel precisa “passar por uma aferição mínima de conhecimentos”.

“Quando alguma pessoa se forma em direito, ela pode exercer vários cargos, como os de promotoria ou procuradoria, por exemplo. Se para esses cargos ela precisa passar por concursos públicos, para se tornar advogado, ela também precisa passar por um exame”, defendeu Valdetário.

Ele lembrou, ainda, que um dos bacharéis que entrou com mandado de segurança contra a OAB-CE tentou passar no exame uma vez e que o outro deles tentou “várias vezes”.

“A Constituição Federal dá o direito de que eles recorram, assim como a nossa instituição. A Ordem vai lutar até as últimas instâncias para fazer prevalecer a lei”, alertou o presidente, que se diz confiante quanto à decisão final da Justiça em relação à polêmica.

Contestação
Já o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Emerson Rodrigues, entidade da qual faz parte Francisco Cleuton Maciel, um dos bacharéis que contestaram a OAB, defendeu a decisão do desembargador e disse não estar surpreso pela sentença proferida por Carvalho.

“Há cinco anos a gente vem trabalhando e incentivando ações contra o exame da Ordem, porque consideramos que ela é inconstitucional”, disse Rodrigues.

Para ele o alto índice de reprovação no exame, “acima dos 90%” este ano”, justifica a inconstitucionalidade da exigência da prova.

“O artigo quinto, inciso décimo terceiro, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E a qualificação vem para os alunos na graduação. O exame da Ordem não é qualificação”, acrescentou.

Além disso, Rodrigues também criticou as fraudes que, segundo ele, vêm acontecendo “Brasil afora” nas realização dos testes. “O exame só serve para engordar o bolso dos donos dos cursinhos preparatórios para o ingresso na OAB”, reclamou.

De acordo com o presidente do Movimento, a OAB está “elitizando a profissão”, já que 90% dos profissionais de Direito no país conseguiram se formar através de programas de financiamentos. “Se o índice de reprovação é alto e esse pessoal não passa, como eles vão trabalhar?”

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A decisão vale apenas para os bacharéis em Direito que deram entrada nos mandados de segurança contra a Ordem dos Advogados do Brasil de seus estados e que conseguirem liminar favorável.

Fonte: O POVO

Exame de Ordem é constitucional e protege o cidadão

O artigo "Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado hoje (18) no site Consultor Jurídico:


"O exame para ingresso nos quadros da OAB, habilitando-se ao exercício da advocacia, é autorizado pela Constituição Federal, exigido por lei e objetiva proteger o cidadão contra profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão. Também possui a utilidade de controlar as fabricas de diplomas de curso de direito sem qualidade.


A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII, condiciona o exercício profissional ao atendimento de requisitos previstos em lei. Na melhor doutrina constitucional, da lavra de José Afonso da Silva, tal dispositivo constitucional possui eficácia contida. Isso significa que a lei poderá regulamentar o exercício da liberdade, instituindo pressupostos que devem ser preenchidos. Exatamente o que faz a lei federal 8906, em seu artigo 8º, inciso IV, ao dispor que para a inscrição como advogado é necessária aprovação em exame de ordem.


A declaração de inconstitucionalidade do exame de ordem por decisão individual de magistrado, além de contrariar os ditames constitucional, legal e doutrinário, fere a Súmula Vinculante número 10, do STF, que assegura o respeito à cláusula de reserva de plenário. Em outras palavras, o Supremo já determinou que qualquer inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pela maioria absoluta dos magistrados que compõe o plenário do Tribunal. Nem mesmo o colegiado de desembargadores que compõem uma Câmara poderia declarar a inconstitucionalidade. O Desembargador agiu de modo inconstitucional e em afronta a aludida Súmula Vinculante do Supremo.


Não há bacharelado em advocacia. O bacharel, como se sabe, é em direito. Desde o início do Curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no exame de ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem.


A OAB, em adotando uma postura mercadológica, deveria ser contrária a realização do exame. Isso porque a entidade passaria a contar com quatro milhões de inscritos, aumentando em 150 mil por ano. Teríamos, desde logo, arrecadação anual de R$ 2,4 bilhões. Passaríamos a ter orçamento maior do que muitos entes da federação. Mas o aspecto financeiro jamais foi o móvel da Ordem. O compromisso da entidade é com a sociedade brasileira e a qualidade da defesa do cidadão.


Seria inadmissível a OAB concordar com a extinção do exame de ordem, diante de seu compromisso histórico com a cidadania e o estado de direito. Permitir que um cidadão seja patrocinado por profissional que não possui o mínimo de conhecimento jurídico seria equivalente a estimular que injustiças ocorressem, diante da inaptidão profissional. Não basta que o direito exista, faz-se necessário que ele seja adequadamente defendido, por profissional capacitado. A Ordem, pois e assim, porta-se, ainda mais uma vez, como defensora da sociedade e do cidadão, ao propugnar pela permanência do exame.


Outro ingrediente desta matéria, é a proliferação de cursos de direito sem qualidade. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem fazendo um esforço enorme para impedir a autorização e o reconhecimento de novos cursos jurídicos, além de tentar diminuir o número de vagas existentes, tendo em vista a qualidade. O exame de ordem nacionalmente unificado é uma ferramenta importante nessa tarefa de aferir a qualidade dos cursos de direito. Basta ver a aprovação quase total dos examinandos egressos de faculdades com bom conceito e a reprovação completa dos estudantes oriundos de cursos que são verdadeiras fábricas de diploma.


O fim do exame de ordem atende a um antigo anseio dos donos de faculdades de direito sem qualificação. Para quem trata ensino como negócio, mais vantajoso seria ter o curso de bacharelado com acesso direto a profissão, independente de um mínimo de qualificação. São poderosos interesses. A força da sociedade e da qualidade da defesa do cidadão será superior. Não se irá amedrontar com ataques infundados. A OAB enfrentou ditadores e, com igual destemor, irá enfrentar esses inconfessáveis e subterrâneos interesses. Em primeiro lugar, sempre, a defesa qualitativa da sociedade e do cidadão.


Para realizar o exame, o Conselho Federal da Ordem contrata as melhores e mais conceituadas instituições do país. Antes, a fundação da Universidade de Brasília. Agora, a Fundação Getúlio Vargas. Duas instituições de excelência. Dificuldades operacionais em um exame que se realiza a cada quatro meses, envolvendo cerca de 110 mil examinandos, quando ocorre, devem ser superadas e corrigidas. Os recursos existem justamente para que sejam reparados os equívocos. O erro é próprio do agir humano. A perfeição é obra apenas exigível dos deuses. Não se pode tolerar, porém, que tais problemas pontuais se constituam em oportunista argumento para permitir que bacharéis sem qualificação acessem a profissão que trata da defesa do cidadão.


Registre-se que a OAB luta em outras frentes pela manutenção da qualidade da profissão. Não concordamos com aviltamento da profissão provocada por departamentos jurídicos e grandes escritórios de advocacia que costumam pagar honorários insignificantes aos advogados. O Tribunal de Ética e disciplina da OAB pune com rigor os profissionais que não se portam com a dignidade que a profissão exige. A Ordem entende que a defesa dos bons profissionais se faz também com a exclusão dos quadros daqueles que não dignificam a advocacia.


O exame de ordem, como pressuposto previsto em lei para acesso a profissão de advogado, cumpre preceito constitucional e visa proteger o cidadão contra o profissional de má qualidade. A sua permanência será prova incontestável que a sociedade brasileira não se dobrará aos interesses menores e econômicos de donos de cursinho. A defesa da liberdade e dos bens do cidadão não pode ser amesquinhada por subalternos interesses econômicos. Em respeito à sociedade, a OAB permanecerá na luta pela qualidade do exercício profissional, no que é fundamental o aferimento do patamar mínimo de conhecimentos jurídicos ao exercício da advocacia".

Liminar do TRF considera Exame de Ordem da OAB inconstitucional

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Região Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar na terça-feira (13), em que considera inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a decisão, o desembargador entende que a OAB não teria prerrogativa constitucional para conceder autorização profissional.

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, segundo o TRF, o agravo será levado para discussão na 1ª Turma do Tribunal, que decidirá sobre o mérito da matéria. Após essa decisão, a OAB poderá entrar com recurso.
A decisão afirma: “No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.
Outro trecho, que fala sobre as funções da OAB, diz: “Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere”.
Segundo o desembargador, o diploma, por si só, desde que emitido por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (16) no site da OAB, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse que a liminar "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico".
Segundo a nota, para Cavalcante, a decisão “é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.
De acordo com a nota, a OAB “não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.

Homenagem ao presidente da OAB/RN

A Academia Coronel Walterler promoverá solenidade de encerramento do Curso Superior de Polícia e Bombeiro Militar (CSPBM) e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) que acontece (hoje)dia 20 de dezembro. Na oportunidade, o presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira, será agraciado com a Medalha Mérito Acadêmico Coronel Walterler, instituída pela Resolução Nº 001 de 29 de abril de 2008 a personalidades civis e militares.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Pode ser o que não parece

Segundo dados da Ordem dos Advogados do Brasil, 46% do candidatos inscritos no Exame da Ordem optaram por Direito Trabalhista, por achar que o conteúdo da disciplina é menos extenso. Mas, é mero engano. Na prática o resultado do exame está apontando que o índice de aprovação dos candidatos trabalhistas foi menor do que outras áreas. Dos 21.794 que escolheram fazer a prova específica para direito trabalhista, só 5.603 (ou 25,7%) foram aprovados. No caso de Direito Civil, de conteúdo muito mais extenso, 2.052 candidatos passaram( 43,5%).

TJ-RN: novo provimento

A Corregedor do Tribunal de Justiça do RN baixou provimento regulamentando a autuação e a distribuição dos inquéritos policiais. O provimento 66/2010 determina que, quando de sua primeira remessa ao Ministério Público, os inquéritos policiais deverão ser antes encaminhados para a vara competente para ser feito o cadastro, sem que seja realizada distribuição. A idéia do corregedor João Rebouças é desburocratizar a tramitação dos inquéritos em busca de atender a Meta 8 do CNJ que prevê a implantação de um Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Pedido de prorrogação de prazo, por exemplo, será encaminhado pela Polícia Civil diretamente ao Ministério Público Estadual, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Novo Código de Processo Civil é aprovado no Senado e vai para a Câmara

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) o novo Código de Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Em votação simbólica, os senadores aprovaram o mesmo texto enviado pela Comissão Especial criada para avaliar o projeto.

Segundo o relator, o novo código trará mais rapidez aos processos e evitará que as controvérsias sejam necessariamente resolvidas na Justiça. “Uma das linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a mediação, você evita um novo processo judicial”, disse o relator na época da aprovação do relatório.

Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, foram levados para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.

Também foi criada a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tenha para atuar nas conciliações. No caso dos advogados, caso optem por mediar um conflito, eles deverão ficar impedidos de advogar na jurisdição onde já atuam como mediadores.

Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que que nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.

O novo Código deverá agora ser apreciado e votado na Câmara dos Deputados.

Alterações

O relator fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar.

Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.

Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.

A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.

Foi também alterado o inciso 8 do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.

A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.

Da Agência Brasil e Agência Senado Em Brasília

Sargento Siqueira toma posse como deputado

O Sargento Edson Siqueira (PV) foi empossado na tarde desta quarta-feira, 15, como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O termo de posse foi assinado no gabinete da presidência e contou com a presença do presidente da Casa, deputado Robinson Faria e do primeiro secretário, deputado Ricardo Motta, que fez a leitura do termo de posse.


A solenidade contou também com a presença da procuradora da ALRN, Rita das Mercês, diretores da Casa e de familiares do novo deputado, que assume a vaga surgida em virtude da renúncia do deputado Gilson Moura (PV), no início de novembro. A posse de Sargento Siqueira foi determinada pelo Tribunal de Justiça do RN, que na manhã de hoje, por 6 votos a 3, cassou a liminar que impedia a sua posse.
           
O novo deputado cumprirá um mandato de aproximadamente 45 dias, tempo do término da atual legislatura. Ele disse que nesses dias irá visitar os quartéis e fará um diagnóstico da situação da segurança pública para entregar à futura governadora e vice do RN, Rosalba Ciarlini e Robinson Faria.  
           
Sargento Siqueira, em seu breve pronunciamento, agradeceu o apoio dos amigos, dos familiares e aos 16 mil votos que teve: “Especialmente dos policiais militares. Agora a justiça foi feita e me devolve aquilo que é de direito”, disse. 

Extraído do robsoncarvalho.com